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Presidente da Câmara de Caaporâ Oto Mariano sofre primeira derrota na Justiça, e eleição antecipada da Mesa dietora de Caaporã é suspensa

Publicado em 17/08/2026 17:14
Presidente da Câmara de Caaporâ Oto Mariano sofre primeira derrota na Justiça, e eleição antecipada da Mesa dietora de Caaporã é suspensa

A Câmara Municipal de Caaporã sofreu uma derrota judicial que atinge diretamente a condução política da Casa. Em decisão proferida neste domingo (17), a Vara da Comarca Integrada de Caaporã suspendeu, com efeito imediato, a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, realizada ainda em 1º de janeiro de 2025.

 

Ou seja: a eleição que deveria obedecer aos parâmetros constitucionais e ocorrer em período próximo ao início do mandato simplesmente foi antecipada em quase dois anos. E agora acabou barrada pela Justiça.

 

O processo trata de uma ação movida pelos vereadores Elias Nazario de Oliveira Filho e Ednaldo Oliveira de Souza contra a Câmara Municipal. A decisão aponta que a sessão extraordinária realizada no primeiro dia da legislatura aprovou e executou, na mesma solenidade, a alteração das regras e a eleição da Mesa para o segundo biênio.

 

 

Tudo no mesmo dia: alteração, votação, aprovação e eleição

Segundo a decisão judicial, há elementos que indicam possíveis vícios no procedimento legislativo. O juiz destacou que a matéria relacionada à eleição do segundo biênio foi apresentada, votada, aprovada e executada na mesma sessão extraordinária, logo após a posse dos vereadores.

 

A decisão também registra que a Lei Orgânica do Município exige comunicação pessoal e escrita aos parlamentares com antecedência mínima de 24 horas para determinadas sessões extraordinárias. Além disso, o Regimento Interno prevê ciência prévia da pauta, deliberação da Mesa Diretora e parecer formal da Comissão de Constituição e Justiça. Para o magistrado, a supressão dessas etapas compromete o devido processo legislativo.

Em termos menos jurídicos: uma eleição para comandar a Câmara por mais dois anos não pode ser tratada como se fosse uma votação de última hora, resolvida na base do “vamos aproveitar que todo mundo já está aqui e decidir logo”.

 

Justiça cita entendimento do STF e aponta antecipação de quase dois anos

A decisão também se apoia no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre eleições antecipadas para o segundo biênio das Casas Legislativas.

 

 

Segundo o juiz, a jurisprudência do STF estabelece que a escolha da Mesa Diretora deve respeitar a contemporaneidade entre a eleição e o período do mandato. O marco temporal indicado na decisão é outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato.

 

No caso de Caaporã, a eleição para o biênio 2027/2028 ocorreu em 1º de janeiro de 2025 — quase dois anos antes do período considerado constitucionalmente adequado.

 

A consequência foi direta: a eleição foi suspensa.

 

 

Notificação por hora certa após suspeita de ocultação

Outro ponto que chama atenção no processo envolve a tentativa de notificação do presidente da Câmara.

 

Após o retorno do processo da segunda instância, foi determinada a notificação do presidente para que se manifestasse em 72 horas. De acordo com a decisão, houve inicialmente um problema no encaminhamento eletrônico da comunicação e, posteriormente, foi expedido mandado de notificação pessoal.

 

A Oficiala de Justiça certificou o cumprimento da diligência por hora certa em 14 de agosto de 2026, diante de “fundadas suspeitas de ocultação”, conforme registrado expressamente na decisão judicial. O prazo transcorreu sem manifestação da parte ré antes da apreciação da liminar.

 

 

É importante registrar o que os autos efetivamente dizem: a decisão menciona suspeita de ocultação para fins de cumprimento da diligência, não uma conclusão definitiva de que tenha ocorrido ocultação deliberada.

 

Ordem judicial é imediata

Ao conceder a tutela de urgência, o juiz determinou:

 

a suspensão imediata de todos os efeitos da Resolução nº 01/2025;

a suspensão da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028;

a intimação urgente da Câmara, na pessoa do presidente em exercício;

a advertência de que eventual descumprimento poderá sujeitar os responsáveis às penalidades legais;

a abertura de prazo para apresentação de contestação;

e o encaminhamento dos autos ao Ministério Público da Paraíba para manifestação.

O recado da Justiça

A decisão não encerra o processo, mas já produz um efeito político e institucional devastador: a estratégia de escolher, ainda no primeiro dia da legislatura, quem comandaria a Câmara quase dois anos depois foi suspensa pela Justiça.

 

 

Para a presidência da Câmara de Caaporã, fica o constrangimento de ver uma articulação política transformada em processo judicial, com questionamentos sobre a forma da convocação, ausência de etapas regimentais e uma eleição realizada em período que, segundo a decisão, contraria os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal.

 

No fim, a tentativa de deixar o futuro da Mesa Diretora resolvido logo no primeiro dia da legislatura acabou não garantindo estabilidade. Produziu justamente o contrário: uma liminar, uma eleição suspensa e mais uma crise institucional dentro da Câmara de Caaporã.

Blog do Batista Silva 

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