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Na Câmara de Caaporã gestão de Oto Mariano ética virou artigo de decoração

Publicado em 03/08/2026 16:43
Na Câmara de Caaporã gestão de Oto Mariano ética virou artigo de decoração

A Câmara Municipal de Caaporã parece ter desenvolvido uma interpretação bastante criativa sobre o que significa conflito de interesses. Afinal, para a gestão da Casa, não houve qualquer constrangimento em manter a contratação da empresa pertencente à esposa de um vereador da própria Câmara, situação que agora foi parcialmente considerada procedente pelo Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB).

 

No parecer, o Ministério Público de Contas é direto ao afirmar que o presidente da Câmara , Oto Mariano Vieira, autorizou despesas mesmo tendo conhecimento do vínculo conjugal entre a empresária contratada e o vereador Emanuel Bernardo de Souza Silva, caracterizando, segundo a Auditoria, “aquiescência com a ilegalidade e o desvio ético”.

 

A justificativa apresentada pela defesa também chama atenção. Alegou-se que a empresa prestava serviços desde 2010, antes do mandato do vereador, e que seria a única apta na cidade. O problema é que a própria área técnica do TCE rechaçou os argumentos, destacando que o surgimento posterior do vínculo familiar obrigava a Câmara a reavaliar a legalidade da contratação e que a alegada exclusividade jamais foi comprovada documentalmente.

 

 

Em outras palavras, a lógica parecia simples: se sempre foi assim, então poderia continuar sendo assim. O Tribunal, porém, sinalizou que administração pública não funciona por costume, mas por princípios como moralidade, impessoalidade e transparência.

 

Embora a Auditoria reconheça que os serviços de fotocópias, digitalizações, encadernações e impressões foram efetivamente executados e que não houve comprovação de sobrepreço, o parecer ressalta que isso não elimina o vício da contratação, justamente porque a legalidade do procedimento exige isenção e ausência de conflito de interesses.

 

Ao final, o Ministério Público de Contas opinou pela procedência da denúncia e recomendou que a Câmara determine o encerramento ou a não renovação do contrato com empresa pertencente a parente de agente político, além da realização de licitação ou do procedimento legal cabível, formalizando adequadamente futuras contratações.

 

 

O episódio deixa uma pergunta inevitável aos moradores de Caaporã: se até serviços rotineiros de impressão e cópias acabam envolvendo parentes de agentes políticos, onde termina a coincidência e começa a falta de zelo com os princípios que deveriam orientar a administração pública.

 

Fonte: Blog do Batista Silva 

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