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MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PEDE MANUTENÇÃO DA CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS E INELEGIBILIDADE DE ADELMA CRISTOVAM E JOSÉ CLÁUDIO EM PITIMBU

Publicado em 04/09/2026 12:23
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PEDE MANUTENÇÃO DA CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS E INELEGIBILIDADE DE ADELMA CRISTOVAM E JOSÉ CLÁUDIO EM PITIMBU

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela manutenção da sentença que cassou os diplomas da prefeita de Pitimbu, Adelma Cristovam dos Passos, e do vice-prefeito José Cláudio da Silva, investigados por suposto abuso de poder político, abuso de poder econômico e prática de conduta vedada durante as eleições municipais de 2024.

O parecer foi apresentado pela Promotora de Justiça Eleitoral Erika Bueno Muzzi, da 73ª Zona Eleitoral de Alhandra, no processo que tramita na Justiça Eleitoral.

MPE REJEITA ARGUMENTO DA DEFESA

Após a sentença de primeira instância, que julgou procedentes os pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Adelma Cristovam apresentou recurso eleitoral e também alegou a chamada ilegitimidade ativa superveniente do Partido Republicanos de Pitimbu, responsável pelo ajuizamento da ação.

A defesa sustentou que a comissão provisória municipal do partido teria tido sua vigência encerrada posteriormente ao ajuizamento da ação, o que, segundo o argumento apresentado, impediria a continuidade do processo.

O Ministério Público Eleitoral, entretanto, não acolheu a preliminar.

Segundo o parecer, a legitimidade para ajuizar a ação eleitoral deve ser analisada no momento em que a demanda é apresentada. Para o MPE, eventual alteração, dissolução ou expiração do órgão partidário durante o andamento do processo não elimina a legitimidade já existente nem extingue a ação.

SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DEVE SER MANTIDA

No mérito, a Promotoria Eleitoral também se posicionou contra o recurso apresentado por Adelma Cristovam.

O parecer destaca a gravidade dos fatos analisados no processo, mencionando a utilização de recursos e o alcance das ações realizadas no período que antecedeu as eleições de 2024.

Para o Ministério Público Eleitoral, os fundamentos utilizados na sentença permanecem válidos e devem ser preservados.

Na conclusão, a promotora Erika Bueno Muzzi manifestou-se pela rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa e, no mérito, pelo conhecimento e desprovimento do recurso eleitoral apresentado por Adelma Cristovam.

Com isso, o MPE pede que seja mantida a decisão de primeira instância que cassou os diplomas dos investigados e declarou a inelegibilidade de ambos pelo período de oito anos.

DECISÃO AINDA CABE À JUSTIÇA ELEITORAL

É importante destacar que o documento divulgado é um parecer do Ministério Público Eleitoral, e não uma nova sentença. A decisão sobre o recurso caberá à Justiça Eleitoral competente.

O parecer foi assinado eletronicamente em 3 de setembro de 2026, em Alhandra-PB.

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